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sábado, 30 de janeiro de 2010

Mandaguari atende nova instrução do TCE e mostra que dá prioridade absoluta à criança e ao adolescente


Publicada no dia 11de setembro de 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Instrução Normativa nº 36/2009, endereçada a todos os Municípios do Estado, ainda é novidade para maioria das prefeituras do Paraná, mas a de Mandaguari saiu na frente e será referência para as demais. A revelação foi feita nesta sexta-feira (29), durante a assinatura dos convênios com entidades que atendem crianças e adolescentes, que contou com a presença dos vereadores do município.
A nova instrução determina em sede de previsão e execução orçamentárias, a indicação, de forma clara e objetiva, dos recursos destinados às ações, programas e serviços em benefício da população infanto-juvenil, em observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
O prefeito Cileninho que preside a Amusep (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense) informou que os demais 29 municípios ainda estudam o assunto. “Depois de reuniões e debates com o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, chegamos a um acordo e somos pioneiros na implantação do novo sistema”, frisou o prefeito.
O promotor de justiça da Comarca, Ronaldo Costa Braga, participou do evento, disse que “é muito bom o que está acontecendo em Mandaguari e isso precisa ser divulgado e que o município de referência para os demais”.
Resultado de convênio celebrado entre o Ministério Público do Paraná e o Tribunal de Contas, a Instrução Normativa regulamenta a Resolução nº 14/2009-TCE, tendo por objetivo a orientação e fiscalização das administrações municipais acerca do caráter vinculante das disposições contidas no art. 227, caput, da Constituição Federal e arts. 4º, caput e parágrafo único, alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 8.069/90, sobretudo quanto à necessidade da implementação, com recursos provenientes do orçamento dos diversos órgãos públicos, de ações, serviços e programas destinados a crianças, adolescentes e suas famílias.
Tal Instrução Normativa, definindo os procedimentos a serem observados pelas administrações municipais para comprovação do efetivo respeito ao aludido princípio constitucional, estabelece os códigos que devem ser utilizados na identificação das despesas e programas voltados ao atendimento da população infanto-juvenil, determinando, inclusive, a observância das regras técnicas de classificação do Sistema de Informações Municipais (SIM), cujo objetivo consiste em subsidiar o processo de análise das contas, em tempo real, logo após o ingresso dos dados.
A instrução técnica destaca, ainda, as penalidades passíveis de aplicação em caso de seu descumprimento, desde a desaprovação de contas à inscrição em cadastro previsto em lei para fins de inelegibilidade, como também a inviabilização ao recebimento de transferências voluntárias, a imputação de crime de responsabilidade e a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
O documento, inspirado na cartilha "Município que Respeita a Criança"- publicação do MP-PR distribuída a todos os Municípios, Conselhos de Direitos e Tutelares do Estado e publicada na página do CAOPCA na internet - incorpora, assim, em seu texto, os dispositivos relativos à responsabilidade do Poder Público pela implementação, com a mais absoluta prioridade, de políticas públicas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, constituindo valioso instrumento destinado a assegurar, na prática, os direitos infanto-juvenis.

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