Os deputados do PT na Assembleia Legislativa protocolaram nesta quarta-feira (13) representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público Estadual (MPE) contra o ato do governo do Estado de dispensa de licitação para a contratação de serviços de impressão e fotocópia de documentos.
A representação no TCE pede investigação sobre a dispensa da licitação, suposto superfaturamento no valor contrato e a suspensão em caráter preventivo do contrato com a empresa Hprint Reprografia e Automação de Escritórios Ltda. No MPE, a bancada requisita responsabilização do governo estadual e da empresa na Lei de Improbidade Administrativa, com base no disposto no artigo 10.
Assinaram as representações os deputados Enio Verri, Luciana Rafagnin, Tadeu Veneri, Péricles de Mello, Toninho Wandscheer, Professor Lemos e Elton Welter, todos do PT.
Os deputados questionam as razões que levaram o governo a contratar os serviços por valores superiores aos de mercado. O contrato nº 01/2011, da Secretaria de Administração, assinado em 18 de maio de 2011, é de seis meses e foi firmado em caráter emergencial, sem licitação. O valor total é R$ 5, 7 milhões. Por fotocópia monocromática o estado paga R$ 0,11. Em comparação, pelo mesmo serviço, a Alep paga R$ 0,04. O contrato do governo com a Hprint também prevê o pagamento de R$ 1,71 pela unidade de fotocópia e R$ 4,7 a plotagem.
O deputado Tadeu Veneri observou que o contrato do governo anterior com a empresa Hprint foi denunciado pelo governo Richa como exemplo de desperdício. O último contrato do Governo do Estado com a Hprint terminou dia 20 de janeiro deste ano. Cada cópia custava R$ 0,13, conforme os dados divulgados no Diagnóstico de Gestão, produzidos pelo governo do Estado. “Na Assembleia Legislativa, membros do atual governo disseram que se tratava de um assalto aos cofres públicos. O que não entendemos é por que o novo governo contratou a mesma empresa e, desta vez, sem licitação”, comentou.
Questionamentos feitos pelos parlamentares:
Por que o valor de R$ 0,11 (onze centavos) da fotocópia monocromática é muito superior aos praticados por outras entidades, como a Assembleia Legislativa (R$ 0,04) e a Ordem dos Advogados do Brasil (R$ 0,04)?
Como a administração estadual utilizou os serviços de reprografia no período entre 20 de janeiro de 2011 e 18 de maio de 2011, quando não existia contrato vigente para o serviço?
Por que se utilizar de dispensa de licitação com argumentação de caráter emergencial se a Administração ficou todo este período – mais de 100 (cem) dias sem fornecedora de fotocópias e poderia normalmente instruir procedimento licitatório?
Por que a mesma empresa denunciada como supostamente participante de fraude foi novamente contratada como fornecedora, inclusive desta vez dispensando licitação pública?
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