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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Regime semiaberto



Através do regime semiaberto, o preso poderá passar o dia fora da penitenciária para trabalhar, retornando apenas para dormir. Para ter direito a esse regime, o preso deverá ter cumprido parte da pena – o tempo depende do crime, conforme Código Penal. Terão direito ainda os presos condenados a cumprir de quatro a oito anos de pena. Ambos com determinação da Justiça.   

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