No novo Código Florestal (PLC 30/2011), aprovado no plenário do Senado, foi acolhida mais uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Souza (PMDB/PR), que conceitua o que são relevos ondulados para fins de definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em topos de morro. A nova legislação, tão logo seja aprovada pela Câmara dos Deputados, traçará os limites entre a preservação de vegetação nativa e as diversas atividades econômicas, tanto no campo quanto nas cidades. A previsão é que a matéria seja votada ainda este ano.
A emenda de Sérgio Souza assim definiu o que é relevo ondulado: “expressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso”.
O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias - para contemplar as chamadas “áreas consolidadas”, em que há atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) - e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as Reservas Legais (RLs).
Assessoria de Comunicação Social
Senador Sérgio Souza (PMDB-PR)
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