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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CONCURSO DO REI E RAINHA DO CARNAVAL 2011 (Regulamento)

CARNAVAL  SAMBA  NA  PRAÇA
CONCURSO DO REI E RAINHA DO CARNAVAL 2011


REGULAMENTO

CAPÍTULO I -DAS  NORMAS DO CONCURSO
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Cultura  de Maringá promove o  Concurso do  Rei  e Rainha do Carnaval 2011 - Projeto “Samba na Praça”, que será regido pelas normas constantes do presente Regulamento.

Art. 2º – Poderão concorrer ao título de REI e RAINHA DO CARNAVAL as pessoas que preencherem os seguinte requisitos:
       I.   Ser brasileiro : Rei (Sexo Masculino) e Rainha (Sexo Feminino);
      II . Ter no mínimo 18  (dezoito) anos e no máximo 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
III.   Ter disponibilidade para cumprir, caso eleitos, os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Comissão Municipal do Carnaval.
IV.  Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento.
V.    Assinar declaração de que conhece as normas deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las integralmente;
1.      Residir no município de Maringá.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art.  3º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas na Secretaria de Cultura – Av. Dr, Luiz Teixeira Mendes nº 2.500 (Teatro Calil Haddad) de 14 de fevereiro a 04 de março, das 8 às 11:30 e das 13:30 às 17 horas e no dia 05/03 no local do concurso – Av. Alziro Zarur c/ as Ruas Arara e Bem-Te-Vi – Conj. Ney Braga, das 19 horas até o início do concurso às 21 horas.

Art. 4º – A inscrição será feita pessoalmente pelo (a) candidato (a), que apresentará no ato;
I- Xerox da identidade (R.G.), junto com o original para conferência e devolução;
II – Comprovante de residência.

Parágrafo Único – A inscrição somente será aceita com a apresentação de todos os documentos exigidos neste artigo.

CAPÍTULO III – Do julgamento
Art. 5º – O julgamento será realizado durante a abertura do Carnaval no dia 05 de  março de  2011, no Conjunto Ney Braga -  Av. Alziro Zarur c/ a Rua Arara, por uma Comissão Julgadora  escolhida pela Secretaria da Cultura.

Art. 6º – Ficará a critério dos candidatos a escolha do figurino a ser utilizado no dia do concurso.

Art. 7º – Os candidatos receberão notas de cinco a dez, conforme os seguintes itens:

           a) Beleza;
           b) Simpatia;
           c) Alegria
d)Samba no Pé

Parágrafo 1º – Os vencedores deverão se destacar em pelo menos um dos itens;

Parágrafo 2º – A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada pela Organização do Carnaval.

Art. 8º – Será considerado eleito o candidato que obter a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, os candidatos mais pontuados voltarão à passarela para desempate. Prevalecerá a maior nota em Samba no Pé e, persistindo o empate, a comissão julgadora, reunida especialmente para tal deliberação,  decidirá sobre os resultados.

Art. 9º – As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, não cabendo aos candidatos recurso de qualquer espécie.

CAPÍTULO IV – Da premiação
Art. 10º – Anunciado o resultado, proceder-se-á à coroação do Rei e da Rainha do Carnaval 2011 – Maringá.

1º – O Rei e a Rainha receberão como prêmio o título, a faixa e a coroa .

CAPÍTULO V – Dos direitos e deveres
Art. 11º- Os mandatos do REI E DA RAINHA DO CARNAVAL terão início na  coroação dos mesmos, no 1º dia do Carnaval de 2011 e término no 1º dia do Carnaval de 2.012.

Art. 12º – Durante o mandato  do Rei e da Rainha, a organização do Carnaval  poderá convidá-los para outras atividades .

Parágrafo 1º – Os vencedores assinarão AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para utilização de recursos audiovisuais oriundos da apresentação do evento pela Prefeitura do Município de Maringá e pela imprensa em geral, também, os direitos de transmissão de imagens , caso ocorra, estando esta entidade isenta da violação do direito de propriedade de imagem. 

Art. 13º- O Rei e a Rainha obrigam-se a cumprir integralmente o calendário das atividades do Carnaval 2011, sob pena de perda do título.

Art. 14º – A Comissão Municipal do Carnaval fornecerá o transporte necessário para  o cumprimento dos eventos oficiais, apenas dentro do Município de Maringá.


Art. 15º – A Organização  do Carnaval  reserva-se o direito de desclassificar os concorrentes que se recusarem a cumprir ou que dificultarem o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.

CAPÍTULO VI – Das disposições finais

Art. 16º – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Organização  do Carnaval, não cabendo aos interessados direito a reclamação ou recurso de qualquer espécie sobre as decisões que forem tomadas.




                                              COMISSÃO ORGANIZADORA

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