Uma Entidade representativa de Maringá, solicitou medida liminar e a justiça concedeu.
Na hora da abertura dos envelopes para licitação do Transporte Coletivo de Maringá, uma ação cautelar suspendeu a licitação e determinou que todos os envelopes das empresas habilitadas fossem devolvidas e cancelou o processo licitatório.
A procuradoria do município não se manifestou
O processo está sendo analisado pelo procurador geral Luiz Carlos Manzato e deverá recorrer da decisão judicial.
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