O Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicas e de Construção de Maringá e Região (Simatec) conseguiu uma liminar da Justiça Federal referente à fiscalização do Instituto de Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem). De acordo com o presidente do Simatec, Valdeci Aparecido da Silva, os fiscais dos referidos órgãos estavam interditando o estoque de ferro das lojas de materiais de construção ao fiscalizarem as barras de ferro, alegando que não estavam em conformidade com as normas de qualidade exigida.
Silva ressalta que os produtos vendidos são de indústrias e marcas conceituadas e de credibilidade, e que a interpretação dos fiscais, referente à norma analisada, estava equivocada. “As interdições aconteceram porque as barras não apresentam etiquetas com os requisitos do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), previstos na Lei Federal 9.933/99 e na portaria 210/2005 do Inmetro. No entanto, a norma prevê que a etiqueta esteja fixada nos feixes, não em cada barra. Assim que as distribuidoras recebem esses feixes de barras, eles são desmembrados para serem repassados aos comerciantes, por isso, não contam com as etiquetas individualmente”, explica.
Em razão disso, a liminar concede aos comerciantes que o fiscalizador se abstenha de realizar a interdição cautelar das barras e fios de aço, que estejam sendo comercializadas. Além disso, deve se abster de autuar e multar as empresas representadas pelo Simatec, no caso de não existir a etiqueta certificadora em cada barra. A liminar determina ainda que as empresas que tiveram os produtos interditados devem ser liberadas para a comercialização, uma vez que estão em conformidade com as normas da ABNT.
Assessoria de Imprensa
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