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terça-feira, 23 de março de 2010

Administração Pública e Progresso... Realidades e Desafios!

São muitos os percalços e surpresas que se obstaculizam a qualquer forma ou método administrativo que venha promover o tão sonhado desenvolvimento sócio-urbano sob a ótica/lema da “transparência e trabalho” de Sarandi.
Considerando ao que determina o Art. 37 da Constituição Federal que preconiza os métodos jurídicos de se manter “LIMPA” a administração pública quando se executa proficuamente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos ganham.
Os “promessismos”, acordos de campanhas, negociatas de bastidores e outros afins sorrateiros da politicagem não ficam para sempre escondidos dos holofotes perscrutativos da “transparência pública” veiculados por um excelente “trabalho” de gestão pública por resultados.
Isto posto, a administração pública[1] é a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo – em nome da sociedade, que delega de forma legal – e cujas ações têm conseqüências para os indivíduos e grupos sociais e, também, aos seus gestores.
Não basta querer mudar, é necessário e urgente, mudar já. Entretanto, as medidas que visam atender o anseio da população não podem ser realizadas de formas desarticuladas e descompromissadas com as regências legais que determinam a função de “chefe de governo” com seu “corpo administrativo”.
Uma das prerrogativas de ser representante político e eleito será o de manter em ascensão e execução o “Princípio da Supremacia do Interesse Público” sobre o interesse privado ou “grupos políticos” como princípio geral de direito, inerente a qualquer sociedade organizada sarandiense.
É a própria condição de sua existência, uma vez que todo poder emana do povo e, por evidente, em seu nome e benefício será exercido.
Assim, não há “milagres administrativos”, apenas haverá boa vontade política aliada às boas práticas de planejamento estratégico sério o coordenado que priorizem os interesses das comunidades em detrimentos daqueles “parasitas do poder”.
Neste sentido e corroborando com o princípio da Eficiência vem reforçar, finalmente que os atos da administração pública devem ser desempenhados visando à melhor relação custo/benefício na gestão dos recursos públicos e provoque mudanças nos perfis sociais e urbanos que compõem toda nossa grande Sarandi..



Por

Dr. Allan Marcio

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