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sábado, 20 de novembro de 2010

Mandaguari e Municípios da Amusep assinam convênio do Compra Direta

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
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LEGENDA
Secretário Tércio Albuquerque assina o convênio ao lado do prefeito Cileninho


Mandaguari e Municípios da Amusep assinam convênio do Compra Direta

            Prefeitos de 14 municípios da Amusep (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense) assinaram convênios com o programa Compra Direta, uma parceria entre os governos Federal, Estadual e municipais. O evento foi realizado na Câmara Municipal de Marialva e contou com a presença do secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Tércio Alves de Albuquerque.
            Falaram em nome dos demais prefeitos presentes o anfitrião, Edgar Silvestre o “Deca” e o presidente da Amusep, prefeito de Mandaguari, Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior, o “Cileninho”. Os municípios da regional de Maringá que irão receber o benefício são: Doutor Camargo, Lobato, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Paiçandu, Santa Fé, Floraí, Floresta, Ivatuba, Itambé, Flórida, Colorado, Atalaia, Astorga, Ângulo, Itaguajé, Presidente Castelo Branco, Santa Inês, Uniflor, São Jorge do Ivaí, Santo Inácio e Sarandi.
            “Trata-se de um excelente programa que envolve as três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal. É uma parceria que vem dando certo para os produtores da agricultura familiar, com preço justo e com a certeza de que a mercadoria vai chegar fresquinha e rápido nas creches, escolas e entidades assistenciais dos municípios”, frisou Cileninho.
O PROGRAMA - A modalidade Compra Direta da Agricultura Familiar permite a aquisição de alimentos para distribuição ou para formação de estoques públicos. Dessa forma, cumpre um importante papel na promoção da segurança alimentar e nutricional, na regulação de preços de alimentos e na movimentação de safras e estoques.
A operacionalização é de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab, de acordo com termo de cooperação firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A modalidade permite a aquisição de produtos, a preços de referência, definidos pelo Grupo Gestor do Programa, até o limite de R$ 8 mil por agricultor familiar/ano.
Para ser adquirido, o produto deve atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Depois pode ser entregue nas Unidades Armazenadoras da Conab ou em Pólos Fixos e Volantes de Compra.
Os alimentos adquiridos vão para os estoques da Conab e tem sido utilizados especialmente para compor as cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos. Entre os produtos adquiridos pela modalidade, destacam-se o arroz, farinha de mandioca, feijão, milho, sogro, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo.

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