Reunião festiva da AMUSEP : O presidente Vanderlei Santini, comanda mais uma reunião da micro-9, desta feita na cidade de Atalaia que hoje está em festa. Todos os prefeitos são convocados a participarem e após a reunião, o tradicional jogo de futebol, seguido de um jantar especial oferecido pelo prefeito anfitrião.
Comentário do dia
Oportuno se faz analisar a ``exdruchula´´, lei municipal, instituída por um anti-projeto proposto por um vereador que não é mais candidato. Trata-se de John Alves, que deixa a câmara ridicularizado pela polêmica e tenebrosa legislatura.
John Alves sai botando fogo no circo. Não se concebe que Maringá crie uma lei municipal, ferindo outra federal.
As normas de propaganda para uma campanha eleitoral, são regulamentadas pelo TSE e não fica nada elegante, Maringá que é uma cidade moderna, criar um impecilio na democrática caminhada eleitoral. Antes da eleição, todos os candidatos aceitaram o desafio de concorrer a uma cadeira no legislativo, bem como os candidatos a prefeito, baseando-se na lei eleitoral vigente no país.
O John pisou no tomate.
Pior foi Carlos Roberto Pupin (PP), que puxou toda a brasa para o seu assado.
O Pupin é o que mais tempo tem na TV! ficou ótimo para o Pupin sancionar uma lei que proíbe os candidatos que não tem horário na TV e a sua arma por certo, seria um banner nos canteiros centrais, a distribuição de cartazes e folhetos, dentre outros meios de comunicação que todos os candidatos utilizariam.
Egocentrismo puro!
Foi a atitude do então prefeito Carlos Pupin.
Com a ideia fica clara a atitude de interesse próprio do candidato Carlos Pupin a prefeitura. ``Ele tem mídia da máquina e espaço abundante na TV´´.
Se ele fosse um Hércules, sem recurso e sem TV. Uma Débora, que também não tem espaço na TV, eu queria ver se o Pupin sancionaria esta lei absurda.
Qualquer um dos candidatos que recorrer! Vai derrubar a lei.
Não podemos concordar com a maldade do John e muito pior, com o propósito equivocado do prefeito Pupin. Ferindo a lei 9.504/97 e todos os seus dispositivos, a partir do artigo 36º, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
Será que o TSE, vai aceitar a interferência de um município, criando uma lei contraditória à aquela determinada pela lei federal?
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