Reserva legal é apenas um dos pontos da regularização ambiental
Averbar a reserva legal é apenas um dos pontos a serem considerados na regularização ambiental de uma propriedade rural. O alerta do engenheiro Fernando de Barros foi feito hoje (terça-feira, 11) pela manhã, durante palestra no Auditório Luiz Antônio Penha, no Parque Internacional Francisco Feio Ribeiro. O evento, parte integrante da agenda técnica da 38ª Expoingá - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Maringá - e 15ª Edição Internacional, teve início às nove horas. A promoção foi da Sociedade Rural, Rádio CBN e Cocamar.
Com o tema “Licenciamento ambiental no campo: mais fácil do que parece”, o especialista em Planejamento e Gestão Ambiental de Resíduos apresentou os aspectos a serem observados para evitar problemas com os órgãos de fiscalização. Entre os pontos, destacam-se a preservação e o plantio da mata ciliar, a outorga de poços profundos, a destinação correta de resíduos sólidos, o tratamento de efluentes, resultantes da criação de gado de corte, de leite, suínos, caprinos, ovinos, da lavagem de equipamentos e implementos agrícolas e o licenciamento dos postos de combustíveis existentes nas propriedades.
De acordo com Barros, a regularização ambiental é extensa, exige cuidados, mas nada complicada. “Por ser um assunto novo e pela falta de profissionais para esclarecer os agropecuaristas, criou-se um mito desnecessário. É preciso deixar claro que o processo é obrigatório e tem que ser feito para afastar a ameaça de multas por parte dos órgãos fiscalizadores. Antes de prejuízo, porém, é uma oportunidade para aumentar a rentabilidade no campo e agregar valor à produção”, afirmou.
Barros diz que o gerenciamento de resíduos pode se transformar em dinheiro. “A separação e venda dos produtos recicláveis precisa começar a ser vista como uma fonte de renda”, avaliou. O especialista ressaltou que é preciso acabar com o hábito de abrir um buraco em um canto da propriedade para servir de depósito de lixo. Em relação aos produtos orgânicos (resto de comida, de frutas, dejetos de animais), devem virar adubo, por meio do processo de compostagem. O destino do rejeito (fraldas descartáveis, papel higiênico) deve ser uma vala impermeabilizada.
Outra orientação é quanto à outorga para o uso de nascentes, minas, represas e instalação de poços profundos. Pela nova legislação, o brasileiro começará a pagar pelo uso da água. Hoje, cobra-se pelo tratamento e distribuição. A cobrança e as medidas a serem colocadas em prática com os recursos arrecadados serão regulamentadas pelos comitês de bacias. “Os valores serão irrisórios. O dinheiro servirá para investir na preservação e recuperação da mata ciliar, na dragagem dos leitos dos rios, em casos de assoreamento, e em políticas antipoluição”, explicou Barros.
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Assessoria SRM - twitter.com/expoinga2010
Amanda Freitas
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